Prezados,
Resolvi fazer esse post preocupado com uma movimentação suspeita em relação a uma notícia que tem circulado pela rede. Pois bem, existe uma mensagem incentivando o envio de um e-mail para o Ministério Público do Acre para 2ª Vara Cível de Rio Branco de responsabilidade da Eminente Juíza de Direito Thaís Khalil, o que me pareceu muito suspeito e foi objeto de minha abordagem e comentário sobre o assunto. Ocorre que o surgimento dessa mensagem acontece justamente por ocasião da publicação do Edital naquele tribunal por força do Art. 94 do CDC - Código de Defesa do Consumidor e que não passa de mera obrigatoriedade processual em se tratando de Ação Civil Pública que informa aos consumidores, algo que nós divulgadores não somos em nossa relação contratual com a empresa, que podem solicitar serem habilitados como litisconsortes (partes interessadas) no processo principal ajuizado pelo MP do AC contra a empresa. Como o MP do AC utilizou equivocadamente a invocação do CDC argumentando a defesa de direito difuso e coletivo, é necessário que os supostos consumidores se manifestem junto ao juízo para se habilitarem como co-interessados que supostamente receberiam seus valores, caso tenham direito, se ao final da ACP - Ação Civil Pública a empresa for condenada, o que certamente ocorrerá em alguns longos anos. Essa manifestação de entrar no polo da ação como listisconsorte (co-interessado), por Lei, deve ser feita pessoalmente na vara onde tramita o processo e, em face da evolução tecnológica e por envolver pessoas espalhadas pelo Brasil, também é possível se manifestar até por e-mail, conforme consignado no edital e na notícia postada no site do Tribunal de Justiça daquele estado. Até aqui, mera informação jurídica, no entanto quero frisar que estranhamente após a publicação desse edital alguém induz as pessoas a se manifestarem a favor da empresa junto ao poder judiciário enviando e-mail JUSTAMENTE PARA O MESMO E-MAIL DE HABILITAÇÃO NO PROCESSO QUE IRÁ POSICIONAR QUEM SE HABILITAR, CONTRA A EMPRESA. Imaginem se as mensagens chegarem e interpretarem como manifestação de que aqueles que enviaram mensagens estão se habilitando como co-interessados? Dará a impressão de que milhares de pessoas, caso essa quantidade envie essa mensagem de apoio, estão contra a empresa, o que não refletirá a verdade e constituirá uma manobra sórdida e baixa de quem arquitetou essa armadilha.
Na minha humilde opinião, não acredito, e isso já foi dito anteriormente pelos representantes da justiça de lá e estão corretíssimos nisso, que esse tipo de manifestação e pressão irá mudar a postura de julgamento de nenhum magistrado, até porque já resta provado que lidamos com uma mentalidade formada e direcionada exatamente para a mesma interpretação dos juízes e desembargadores daquela localidade, portanto não se iludam com essa ação que será inócua e representa um risco se houver má intenção (eu não correria esse risco). Não quero dizer com isso que aqueles que desejam exercer seu direito de figurarem como polos litisconsortes nessa ação, não devam fazê-lo; de forma nenhuma; mas o façam conscientes do que estão fazendo e exerçam seus direitos, mas meu objetivo é alertar àqueles que não desejam prejudicar a empresa ou se colocar contra ela, não caiam nessa armadilha. Vale lembrar que caso se concretize a extinção da empresa por força dessa ação, o que não acredito de forma nenhuma posto a injustiça e teratologia flagrantemente configurada, todos os interessados futuros poderão executar a sentença ao final da ação e o fato de não se habilitarem nesse momento não extinguirá a possibilidade de receber os valores a que teria direito no futuro.
Carlos Castilho
Divulgador 100% TelexFREE — se sentindo ótimo.










